LEI Nº 2.920, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Institui o Dia do Consumidor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos o Dia do Consumidor, a ser comemorado no dia 15 de março.

 

Art. 2° O órgão municipal de defesa do consumidor promoverá debates, palestras e outros eventos afins, com vistas a difundir os direitos do consumidor.

 

Art. 3° As Secretaria Municipais de Governo e de Indústria e Comércio apoiarão os eventos, incentivando promoções junto às empresas e ao comércio em geral.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo/Planejamento

 

 

ROSIMEIRE CROSSI

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

CLÁUDIO ROBERTO RAMOS

Secretário Municipal de Ind. Com. Ciências e tecnologia

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.