
LEI Nº 2.920, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui o Dia do Consumidor e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos o Dia do Consumidor, a ser comemorado no dia 15 de março.
Art. 2° O órgão municipal de defesa do consumidor promoverá debates, palestras e outros eventos afins, com vistas a difundir os direitos do consumidor.
Art. 3° As Secretaria Municipais de Governo e de Indústria e Comércio apoiarão os eventos, incentivando promoções junto às empresas e ao comércio em geral.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
ROSIMEIRE CROSSI
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CLÁUDIO ROBERTO RAMOS
Secretário Municipal de Ind. Com. Ciências e tecnologia
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.