LEI Nº 2.922, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a concessão de autorização para o Executivo Municipal a assinar termo que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a assinar o termo próprio de constituição do Consórcio Público denominado "Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê - CONDEMAT", constituído na forma de Associação Pública, nos termos da Lei Federal n° 11.107 de 6 de abril de 2005, cujo protocolo de intenções se encontra na forma do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° O consórcio a que se refere o artigo 1º desta Lei, tem por objetivo promover o desenvolvimento integral da região compreendida pelos Municípios de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano, de forma sustentável e com equidade social, articulando as ações públicas federais, estaduais e municipais, com apoio nas organizações da sociedade civil e na iniciativa privada, focando-se na busca da realização plena do valor da pessoa humana, preservação do meio ambiente, na melhoria dos serviços públicos de saúde e segurança pública, de saneamento básico, de infra-estrutura, de transportes, de turismo e de cultura, de agricultura, de esportes e de lazer.

 

Parágrafo único. O CONDEMAT terá sede e foro no Município de Suzano e seu prazo de duração é por tempo ilimitado.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de novembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo/Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.