
LEI Nº 2.923, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a denominação de Centro de Educação Infantil que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O atual “C.E.I. – Centro de Educação Infantil”, existente no interior da E.M.E.I.F. Maurice Bou Assi, passa a denominar-se “C.E.I. Maurice Bou Assi”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de novembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSELI MORILLA BAPPTISTA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.