LEI Nº 2.924, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a denominação de Centro de Educação Infantil que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O atual “C.E.I. – Centro de Educação Infantil”, existente no interior da E.M.E.I. Professora Maria Margarida de Abreu Figueiredo, passa a denominar-se “C.E.I. Elias Sleiman El Khouri Mikhael”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de novembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROSELI MORILLA BAPPTISTA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.