
LEI Nº 2.926, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a inserção de textos referentes aos Direitos da Criança e do Adolescente, em impressos emitidos pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que nos impressos emitidos pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos constarão frases e textos referentes aos direitos da criança e do adolescente extraído pela Lei n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2° Consideram-se "IMPRESSOS", para os efeitos desta Lei aqueles emitidos pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos tais como, cobranças de melhorias, notificações e quaisquer outros gerados pelo Executivo Municipal ou Secretarias Municipais.
Art. 3° As frases e textos serão exemplificados, como exemplo a frase "É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ", facultando-se a citação de outros direitos não arrolados, sendo que a forma de inserção em cada impresso será determinada pelo órgão da administração municipal responsável por sua emissão.
Art. 4° O órgão competente da municipalidade poderá consultar o Conselho Tutelar da cidade de Ferraz de Vasconcelos, para opinar sobre frases e texto de inserção.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.