
LEI Nº 2.927, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de autorização para a desafetação de áreas públicas que especifica para fins de regularização fundiária.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado consoante disposição contida no artigo 142, inciso II da Lei Complementar nº 175 de 18 de outubro de 2006, que trata sobre o Plano Diretor de Ferraz de Vasconcelos, a proceder a desafetação das áreas municipais, ocupadas irregularmente por moradias.
Parágrafo único. A desafetação de que trata esta Lei tem como objetivo a regularização fundiária das mesmas.
Art. 2° As áreas públicas de que trata o artigo 1º desta Lei, estão caracterizadas nos anexos 1 à 134 que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de novembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
JOSÉ GERALDO RAMOS SIQUEIRA
Secretário Municipal de Habitação
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.