
LEI Nº 2.930, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual via pública que se inicia na confluência da Avenida dos Autonomista com a Avenida Miguel Parra e termina na Rua Luiz Ramalho, localizada na Vila Cristina, passa a denominar-se “RUA DA PAZ”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de dezembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.