
DECRETO Nº 1.081, DE 1º DE JANEIRO DE 1970
Regulamenta a Lei nº 739/69.
HUGO KAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Os preços de serviços de água, serviços de esgotos, serviços de cemitério, serviços de expediente, outros serviços não tributados como taxa, de que trata a Lei nº 739, de 15 de dezembro de 1969, serão cobrados de acordo com as tabelas anexa a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 1º de janeiro de 1970.
HUGO KAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.