DECRETO Nº 1.081, DE 1º DE JANEIRO DE 1970

 

Regulamenta a Lei nº 739/69.

 

HUGO KAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços de serviços de água, serviços de esgotos, serviços de cemitério, serviços de expediente, outros serviços não tributados como taxa, de que trata a Lei nº 739, de 15 de dezembro de 1969, serão cobrados de acordo com as tabelas anexa a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 1º de janeiro de 1970.

 

 

HUGO KAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.