DECRETO Nº 1.082, DE 14 DE JANEIRO DE 1970

 

Abre Crédito Suplementar no valor de NCr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros novos).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69 EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64 EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1800

Divisão de Tributação

 

4.1.4.0.11

Material permanente

 

060

Máquinas e equipamentos para escritório

36.400,00

 

Total

36.400,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2200

Divisão de Administração

 

4.1.4.0.05

Material permanente

 

062

Máquinas e equipamentos para escritório

1.400,00

3000

Construção e Conservação Logradouros Públicos

 

4.1.1.2.94

Início de Obras

 

003

Construção de galerias e outros

5.000,00

004

Construção de pontes e pontilhões

20.000,00

3200

Divisão de Água e Esgoto

 

4.1.1.3.91

Prosseguimento e construção de obras

 

022

Para construção de um depósito para redistribuição de águas

10.000,00

 

Total

36.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de janeiro de 1970.

 

 

HUGO KAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.