
DECRETO Nº 1.082, DE 14 DE JANEIRO DE 1970
Abre Crédito Suplementar no valor de NCr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros novos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69 EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64 EM SEU ARTIGO 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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1800 |
Divisão de Tributação |
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4.1.4.0.11 |
Material permanente |
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060 |
Máquinas e equipamentos para escritório |
36.400,00 |
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Total |
36.400,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2200 |
Divisão de Administração |
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4.1.4.0.05 |
Material permanente |
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062 |
Máquinas e equipamentos para escritório |
1.400,00 |
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3000 |
Construção e Conservação Logradouros Públicos |
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4.1.1.2.94 |
Início de Obras |
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003 |
Construção de galerias e outros |
5.000,00 |
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004 |
Construção de pontes e pontilhões |
20.000,00 |
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3200 |
Divisão de Água e Esgoto |
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4.1.1.3.91 |
Prosseguimento e construção de obras |
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022 |
Para construção de um depósito para redistribuição de águas |
10.000,00 |
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Total |
36.400,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de janeiro de 1970.
HUGO KAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.