
LEI Nº 2.935, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre atendimento preferencial aos doadores de sangue, nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado ao doador de sangue, atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados e bancos instalados no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo único. Enquadra-se nas condições constantes do caput, a pessoa que houver doado sangue em centro de coleta mantido pelo poder público, por pelo menos 2 (duas) vezes nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º Para efeito desta Lei são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, e que apresentem documento comprovando as respectivas doações.
Art. 3° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através de debates e palestras, divulgar e criar programas de incentivo e orientação sobre a doação de sangue, bem como, promover mecanismos de conscientização da importância da doação de sangue.
Art. 4° As despesas com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de dezembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MARIANNE PINOTTI
Secretária Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.