
LEI Nº 2.937, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a aplicação da isonomia de vencimentos de cargos constantes dos quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei tem como finalidade garantir aos servidores pertencentes aos quadros de Pessoal da Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos a isonomia de vencimentos, observadas a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos, desde que comprovadamente, possuam denominação, qualificação profissional, carga horária, conjunto de atribuições e responsabilidades iguais ou assemelhadas.
§ 1° Os cargos com suas respectivas referências de vencimento, beneficiados com a isonomia de que trata esta Lei, constam do anexo I e II.
§ 2º O enquadramento dos cargos, assim como o valor atribuído as referências de vencimentos constam do anexo III e IV.
§ 3º Todos os anexos, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° As normas previstas no artigo 1º desta Lei se aplica a todo servidor independentemente da forma de seu ingresso no serviço público municipal.
Art. 3° Fica a Secretaria de Administra através da Unidade de Recursos Humanos, autorizada a adotar as providências necessárias de caráter administrativo com vistas ao cumprimento desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de dezembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.