LEI Nº 2.939, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Institui o Programa Municipal de Conscientização Ambiental e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o "Programa Municipal de Conscientização Ambiental", em toda rede de ensino do Município, com o objetivo de orientar os alunos quanto à preservação do verde e a compensação ambiental.

 

Art. 2° As Secretarias Municipais do Meio Ambiente e da Educação, realizarão semestralmente ações voltadas a estimular o plantio de mudas de árvores, reciclagem do lixo e coleta seletiva, assim como o desenvolvimento de cursos, palestras e estudos, que informem os alunos para a importância do engajamento em projetos, que visem fomentar a sustentabilidade e a conservação do meio ambiente.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

JOSÉ APARECIDO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.