
DECRETO Nº 1.087, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69 EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64 EM SEU ARTIGO 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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1800 |
Divisão de Tributação |
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3.1.2.0.11 |
Material de Consumo |
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020 |
Impressos e artigos p/ exped. |
2.000,00 |
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Soma |
2.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2700 |
Divisão de Obras, Viação e serviços Urbanos |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001 |
Vencimentos do pessoal contratado |
2.000,00 |
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Total |
2.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 5 de fevereiro de 1970.
HUGO KAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.