DECRETO Nº 1.087, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970

 

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69 EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64 EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1800

Divisão de Tributação

 

3.1.2.0.11

Material de Consumo

 

020

Impressos e artigos p/ exped.

2.000,00

 

Soma

2.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2700

Divisão de Obras, Viação e serviços Urbanos

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimentos do pessoal contratado

2.000,00

 

Total

2.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 5 de fevereiro de 1970.

 

 

HUGO KAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.