
LEI Nº 2.943, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2010.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos e ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscais e Da Seguridade Social
SEÇÃO I
Da Estimativa Da Receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 211.200.000,00 (duzentos e onze milhões, duzentos mil reais), e se desdobra em:
I - R$ 157.363.930,00 cento e cinquenta e sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 53.836.070,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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Especificação |
Fiscal |
Seguridade Social |
Total |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
Receita Tributária |
23.724.453,80 |
0,00 |
23.724.453,80 |
|
Receita Patrimonial |
10.600,00 |
10.600,00 |
21.200,00 |
|
Receita de Serviços |
2.120,00 |
0,00 |
2.120,00 |
|
Transferências Correntes |
75.734.139,00 |
53.825.470,00 |
129.559.609,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
9.653.995,00 |
0,00 |
9.653.995,00 |
|
(-) Dedução Receita Fundeb |
-15.146.827,80 |
0,00 |
-15.146.827,80 |
|
Total das Receitas Correntes |
93.978.480,00 |
53.835.070,00 |
147.814.550,00 |
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
Transferências de Capital |
63.385.450,00 |
0,00 |
63.385.450,00 |
|
Total das Receitas de Capital |
63.385.450,00 |
0,00 |
63.385.450,00 |
|
|
|
|
|
|
Total |
157.363.930,00 |
53.836.070,00 |
211.200.000,00 |
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos quadros anexos a esta Lei em R$ 211.200.000,00 (duzentos e onze milhões, duzentos mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 181.419.243,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e três reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 29.780.757,00 (vinte e nove milhões, setecentos e oitenta mil, setecentos e cinquenta e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por categoria econômica:
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Especificação |
Fiscal |
Seguridade Social |
Total |
|
DESPESAS CORRENTES |
100.450.793,00 |
26.950.757,00 |
127.401.550,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
79.468.450,00 |
2.830.000,00 |
82.298.450,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.500.000,00 |
0,00 |
1.500.000,00 |
|
Total |
181.419.243,00 |
29.780.757,00 |
211.200.000,00 |
II – Por órgãos do governo:
|
Especificação |
Fiscal |
Seguridade Social |
Total |
|
GABINETE DO PREFEITO |
1.023.000,00 |
65.060,00 |
1.088.060,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL ASSUNTOS JURÍDICOS |
8.648.100,00 |
0,00 |
8.648.100,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO |
2.768.500,00 |
1.101.300,00 |
3.869.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
4.772.467,00 |
0,00 |
4.772.467,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
66.167.923,00 |
0,00 |
66.167.923,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
3.275.800,00 |
0,00 |
3.275.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO |
2.872.500,00 |
0,00 |
2.872.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
170.000,00 |
5.891.500,00 |
6.061.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
0,00 |
22.722.897,00 |
22.722.897,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
71.194.150,00 |
0,00 |
71.194.150,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE |
1.248.800,00 |
0,00 |
1.248.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
2.161.000,00 |
0,00 |
2.161.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
869.200,00 |
0,00 |
869.200,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
750.500,00 |
0,00 |
750.500,00 |
|
SECRETARIA MUN.IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
573.500,00 |
0,00 |
573.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
1.128.500,00 |
0,00 |
1.128.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.208.000,00 |
0,00 |
1.208.000,00 |
|
SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE |
627.000,00 |
0,00 |
627.000,00 |
|
SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA E MOB. URBANA |
4.676.303,00 |
0,00 |
4.676.303,00 |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
5.784.000,00 |
0,00 |
5.784.000,00 |
|
Total |
179.919.243,00 |
29.780.757,00 |
209.700.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.500.000,00 |
0,00 |
1.500.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
181.419.243,00 |
29.780.757,00 |
211.200.000,00 |
III – Por funções:
|
Especificação |
Fiscal |
Seguridade Social |
Total |
|
01.LEGISLATIVA |
5.784.000,00 |
0,00 |
5.784.000,00 |
|
02.ESSENCIAL A JUSTIÇA |
1.243.100,00 |
0,00 |
1.243.100,00 |
|
04.ADMINISTRAÇÃO |
12.823.667,00 |
0,00 |
12.823.667,00 |
|
06.SEGURANÇA PÚBLICA |
893.000,00 |
0,00 |
893.000,00 |
|
08.ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
5.956.560,00 |
5.956.560,00 |
|
09.PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
1.101.300,00 |
1.101.300,00 |
|
10.SAÚDE |
0,00 |
22.722.897,00 |
22.722.897,00 |
|
11.TRABALHO |
180.000,00 |
0,00 |
180.000,00 |
|
12. EDUCAÇÃO |
66.167.923,00 |
0,00 |
66.167.923,00 |
|
13.CULTURA |
2.872.500,00 |
0,00 |
2.872.500,00 |
|
15.URBANISMO |
67.832.853,00 |
0,00 |
67.832.853,00 |
|
16.HABITAÇAO |
1.248.800,00 |
0,00 |
1.248.800,00 |
|
17.SANEAMENTO |
480.000,00 |
0,00 |
480.000,00 |
|
18.GESTÃO AMBIENTAL |
627.000,00 |
0,00 |
627.000,00 |
|
20. AGRICULTURA |
21.000,00 |
0,00 |
21.000,00 |
|
26.TRANSPORTE |
6.664.600,00 |
0,00 |
6.664.600,00 |
|
27.DESPORTO E LAZER |
3.275.800,00 |
0,00 |
3.275.800,00 |
|
28.ENCARGOS ESPECIAIS |
9.805.000,00 |
0,00 |
9.805.000,00 |
|
99.RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.500.000,00 |
0,00 |
1.500.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
181.419.243,00 |
29.780.757,00 |
211.200.000,00 |
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;
II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2010;
II – Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa da receita constante desta Lei;
III – Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos;
IV – Destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43 § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2010.
Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2010, serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010
Ferraz de Vasconcelos, 30 de setembro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.