DECRETO Nº 1.091, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970

 

Dispõe sobre gratificação por tempo de serviço.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de dezembro de 1969, a gratificação por tempo de serviço, na base de 5% (cinco por cento) de seus vencimentos, por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, ao Trabalhador-Diarista ANTÔNIO CARDOSO, de acordo com a Lei nº 567/65, que concede adicional por tempo de serviço aos Trabalhadores desta Prefeitura.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1969.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de fevereiro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.