DECRETO Nº 1.093, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

 

Declara Luto Oficial por 8 (oito) dias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por oito dias, em virtude do falecimento de Ex-Presidente da República Federativa do Brasil, JOÃO CAFÉ FILHO.

 

Art. 2º Todas as Repartições Públicas Municipais deverão Hastear a Bandeira Nacional a meio-pau, devendo o comércio funcionar com as portas semi-cerradas, numa homenagem póstuma ao ilustre Ex-Presidente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de fevereiro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.