DECRETO Nº 1.096, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970

 

Altera Tabelas Explicativas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 5.800,00 (cinco cruzeiros, digo, cinco mil e oitocentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.200

Divisão de Administração

 

4.1.4.0.05

Material Permanente

 

062

Máq. e equip. p/ escritório

1.500,00

2.700

Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos

 

4.1.4.0.90

Material Permanente

 

051

Ferramentas, utensílios e outros

2.000,00

2.900

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.3.0.49

Serviços de Terceiros

 

031

Outros serviços

300,00

3.200

Divisão de Água e Esgoto

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

012

Outros serviços

2.000,00

 

Total

5.800,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.200

Divisão de Administração

 

4.1.4.0.05

Material Permanente

 

060

Móveis, utensílios de escrit. inst.

1.500,00

061

Móveis, utensílios p/ copa e cozinha

 

2.700

Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos

 

4.1.4.0.90

Material Permanente

 

050

Móveis e utensílios

2.000,00

2.900

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.3.0.49

Serviços de Terceiros

 

030

Despesas c/ fretes e consertos

300,00

3.200

Divisão de Água e Esgoto

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

011

Desp. c/ Dep. Água e Esg. (DAE) Poá trat. Água município

2.000,00

 

Total

5.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de fevereiro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente, e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.