
DECRETO Nº 1.096, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970
Altera Tabelas Explicativas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 5.800,00 (cinco cruzeiros, digo, cinco mil e oitocentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.200 |
Divisão de Administração |
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4.1.4.0.05 |
Material Permanente |
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062 |
Máq. e equip. p/ escritório |
1.500,00 |
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2.700 |
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
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4.1.4.0.90 |
Material Permanente |
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051 |
Ferramentas, utensílios e outros |
2.000,00 |
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2.900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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3.1.3.0.49 |
Serviços de Terceiros |
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031 |
Outros serviços |
300,00 |
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3.200 |
Divisão de Água e Esgoto |
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3.1.3.0.91 |
Serviços de Terceiros |
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012 |
Outros serviços |
2.000,00 |
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Total |
5.800,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.200 |
Divisão de Administração |
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4.1.4.0.05 |
Material Permanente |
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060 |
Móveis, utensílios de escrit. inst. |
1.500,00 |
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061 |
Móveis, utensílios p/ copa e cozinha |
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2.700 |
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
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4.1.4.0.90 |
Material Permanente |
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050 |
Móveis e utensílios |
2.000,00 |
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2.900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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3.1.3.0.49 |
Serviços de Terceiros |
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030 |
Despesas c/ fretes e consertos |
300,00 |
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3.200 |
Divisão de Água e Esgoto |
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3.1.3.0.91 |
Serviços de Terceiros |
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011 |
Desp. c/ Dep. Água e Esg. (DAE) Poá trat. Água município |
2.000,00 |
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Total |
5.800,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de fevereiro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente, e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.