
LEI Nº 2.909, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Dá nova redação ao artigo 152, inciso II da Lei nº 2.899/2009.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 152, da Lei nº 2.899, de 18 de junho de 2009, que institui o Código Ambiental do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ...
II – as circunstâncias atenuantes e as agravantes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de agosto de 2009.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Prefeito em Exercício
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.