
DECRETO Nº 1.101, DE 24 DE MARÇO DE 1970
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 9.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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1.800 |
Divisão de Tributação |
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3.1.2.0.11 |
Material de Consumo |
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020 |
Impressos e art. p/ expediente |
4.000,00 |
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2900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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3.1.2.0.49 |
Material de Consumo |
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021 |
Combustíveis, lubrif. Peças e out. |
3.000,00 |
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3.1.3.0.49 |
Serviços de Terceiros |
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031 |
Outros Serviços |
2.000,00 |
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Total |
9.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.500 |
Biblioteca |
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4.1.1.2.69 |
Início de Obras |
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010 |
Para construção |
9.000,00 |
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Total |
9.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de março de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.