LEI Nº 2.933, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2010 a 2013 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2010.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta lei estabelece nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do município para o quadriênio 2010/2013, pelo qual são definidas as diretrizes, objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I a V.

 

§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

 

§ 2º O plano plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da administração e da Câmara Municipal, nos termos da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.

 

Art. 2º As diretrizes para o quadriênio 2010/2013, norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais, deverão seguir os seguintes macroobjetivos:

 

I - Prestação eficiente de serviços públicos

II - Gestão adequada dos recursos em face da crise econômica e no período pós crise.

III - Fomento de atividades geradoras de desenvolvimento econômico e social.

 

Art. 3° As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

 

Art. 4° Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

 

Art. 5° As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2010, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de dezembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.