
DECRETO Nº 1.104, DE 2 DE ABRIL DE 1970
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 4.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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3500 |
Serviços Diversos |
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3.1.3.0.99 |
Serviços de Terceiros |
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030 |
Contratos com terceiros |
4.000,00 |
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Total |
4.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.700 |
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
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3.1.3.0.99 |
Serviços de Terceiros |
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032 |
Sequência do Plano Diretor |
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Integrado |
4.000,00 |
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Total |
4.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de abril de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.