DECRETO Nº 1.105, DE 7 DE ABRIL DE 1970

 

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 2.000,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

3.1.2.0.16

Material de Consumo

 

020

Impressos e artigos para exped.

2.000,00

 

Total

2.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2500

Biblioteca

 

3.1.1.1.69

Pessoal Civil

 

001

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

Vencimento do pessoal

2.000,00

 

Total

2.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de abril de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.