
DECRETO Nº 1.106, DE 7 DE ABRIL DE 1970
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 10.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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1300 |
Assistência Médico-Hospitalar |
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3.1.3.0.71 |
Serviços de Terceiros |
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031 |
Outros Serviços |
3.500,00 |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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033 |
Serviços de publicações e publicidades |
1.500,00 |
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2900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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3.1.3.0.49 |
Material de Consumo |
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021 |
Combustíveis, lubrificantes, peças e outros |
5.000,00 |
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Total |
10.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2600 |
Educação Física e Desportos |
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4.1.1.3.66 |
Prosseguimento e conclusão de Obras |
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010 |
Estádio Municipal de Esportes |
10.000,00 |
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Total |
10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 3 de abril de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de abril de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.