DECRETO Nº 1.106, DE 7 DE ABRIL DE 1970

 

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 10.000,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1300

Assistência Médico-Hospitalar

 

3.1.3.0.71

Serviços de Terceiros

 

031

Outros Serviços

3.500,00

2200

Divisão de Administração

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

033

Serviços de publicações e publicidades

1.500,00

2900

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.3.0.49

Material de Consumo

 

021

Combustíveis, lubrificantes, peças e outros

5.000,00

 

Total

10.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2600

Educação Física e Desportos

 

4.1.1.3.66

Prosseguimento e conclusão de Obras

 

010

Estádio Municipal de Esportes

10.000,00

 

Total

10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 3 de abril de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de abril de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.