LEI Nº 2.957, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe sobre a denominação de Centro de Educação Infant. que especifica.

 

                                                                                 O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O atual C.E.I.- Centro de Educação Infant. existente na Rua Ayame Yoshikawa, localizada na Vila São Paulo, passa denominar-se “C.E.I. Eduardo Santiago Souza”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de fevereiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.