DECRETO Nº 1.107, DE 16 DE ABRIL DE 1970

 

Dispõe sobre a Gratificação do Nível Universitário.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedida a Gratificação do Nível Universitário na base de 25% (vinte e cinco por cento), ao funcionário desta municipalidade, SR. WALTER PENNINCK CAETANO, lotado no cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento, Ref. “12”, de acordo com a Lei Municipal nº 741/69, 18-12-69, baseada na tabela II da Lei nº 711/69, de 28 de março de 1969.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão a conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de fevereiro de 1970.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de abril de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.