DECRETO Nº 1.109, DE 30 DE ABRIL DE 1970

 

Dispõe sobre gratificação por tempo de serviço.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 1970, a gratificação por tempo de serviço, na base de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos por ter completado 30 (trinta) anos de efetivo exercício ao Funcionário AFONSO RODRIGUES BARBOSA, de acordo com o artigo 113 – Seção II – Capítulo II da Lei Municipal nº 720/69 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura e Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 30 de abril de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.