DECRETO Nº 1.111, DE 30 DE ABRIL DE 1970

 

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 18.000,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

3.1.2.0.16

Material de Consumo

 

020

Impressos e artigo para expediente

500,00

4.1.4.0.16

Material Permanente

 

061

Máquinas e equipamentos para escritório

10.000,00

2200

Divisão de Administração

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

034

Serviços de limpeza, conservação e reparações de máquinas

1.000,00

4.1.4.0.05

Material Permanente

 

062

Máquinas e equipamentos para escritório

1.500,00

2900

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.2.0.49

Material de Consumo

 

021

Combustíveis, lubrificantes, peças e outros

5.000,00

 

Total

18.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2600

Educação Física e Desportos

 

4.1.1.3.66

Prosseguimento e conclusão de Obras

 

010

Estádio Municipal de Esportes

5.000,00

011

Construção no prédio a ser doado à Fundação Municipal de Cultura e esportes

3.000,00

3100

Construção e Conservação de Próprios Públicos

 

4.1.1.2.02

Início de Obras

 

010

Paço Municipal

10.000,00

 

Total

18.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de abril de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.