
DECRETO Nº 1.111, DE 30 DE ABRIL DE 1970
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 18.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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1700 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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3.1.2.0.16 |
Material de Consumo |
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020 |
Impressos e artigo para expediente |
500,00 |
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4.1.4.0.16 |
Material Permanente |
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061 |
Máquinas e equipamentos para escritório |
10.000,00 |
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2200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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034 |
Serviços de limpeza, conservação e reparações de máquinas |
1.000,00 |
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4.1.4.0.05 |
Material Permanente |
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062 |
Máquinas e equipamentos para escritório |
1.500,00 |
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2900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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3.1.2.0.49 |
Material de Consumo |
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021 |
Combustíveis, lubrificantes, peças e outros |
5.000,00 |
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Total |
18.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2600 |
Educação Física e Desportos |
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4.1.1.3.66 |
Prosseguimento e conclusão de Obras |
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010 |
Estádio Municipal de Esportes |
5.000,00 |
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011 |
Construção no prédio a ser doado à Fundação Municipal de Cultura e esportes |
3.000,00 |
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3100 |
Construção e Conservação de Próprios Públicos |
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4.1.1.2.02 |
Início de Obras |
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010 |
Paço Municipal |
10.000,00 |
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Total |
18.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de abril de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.