LEI Nº 2.960, DE 10 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com a FACESP/ACIFV, para os fins que especifica.        

 

                                                                                 O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Ferraz de Vasconcelos autorizado a celebrar com a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo-FACESP e a Associação Comercial e Industrial de Ferraz de Vasconcelos – ACIFV, convênio e outros documentos pertinentes, visando fomentar o comércio local, mediante a aquisição de produtos e serviços pelos servidores públicos municipais, nos termos do Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O órgão próprio do Município deverá promover os procedimentos necessários com vistas a realizar o lançamento do valor correspondente a compra de cada servidor direto na folha de pagamento e proceder ao repasse correspondente, dentro do prazo fixado à Associação Comercial e Industrial de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° Para fins de execução desta Lei fica instituído o “Cartão Convênio” a ser utilizado por ocasião das compras em geral nos estabelecimentos credenciados identificados pela FACESP/ACIFV.

 

Parágrafo Único. O comprometimento de consumo individual por servidor, será de no máximo 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal do mesmo, expurgados valores de retenção obrigatória em folha de pagamento e empréstimos consignados, se houver.

 

Art. 3° Os cartões magnéticos serão confeccionados e distribuídos aos servidores públicos municipais pela FACESP/ACIFV, sem qualquer ônus e isento de anuidade para a Prefeitura e para os beneficiários.

 

Art. 4° Somente serão credenciados os estabelecimentos regularmente inscritos na Prefeitura com comprovada regularidade de funcionamento fiscal.

 

Art. 5° Fica a Prefeitura isenta do pagamento de parcelas não quitadas decorrente da exoneração do servidor a qualquer título, falecimento, abandono de cargo, afastamento, licença não remunerada, licença para tratamento médico ou outro tipo de afastamento sem remuneração.

 

Parágrafo único. Em caso de desligamento do servidor da Prefeitura, esta deverá comunicar o fato a FACESP/ACIFV para fins de acerto das pendências decorrentes do uso do cartão e baixa do servidor no sistema operacional, ficando ressaltada a FACESP/ACIFV o direito de cobrar do servidor os valores em aberto, conforme contrato a ser assinado entre servidor e FACESO/ACIFV quando da entrega dos cartões.

 

Art. 6° A FACESP enviará as informações de desconto do cartão convênio via arquivo eletrônico, além de assistência técnica e treinamento operacional sem ônus para Prefeitura, visando a utilização de recursos de informática para automação dos processos de gerenciamento operacional do cartão magnético.

 

Parágrafo único. Para o servidor que não possuir sistema informatizado a FACESP/ACIFV disponibilizará um telefone para consulta de saldos e bloqueios do cartão.

 

Art. 7° Os estabelecimentos credenciados deverão se dirigir a ACIFV para esclarecimento de quaisquer dúvidas, ficando a Prefeitura as obrigações listadas no contrato assinado entre Prefeitura e FACESP/ACIFV.

 

Art. 8° A FACESP enviará ao Departamento de Pessoal, mensalmente, relatório em formato eletrônico contendo o nome dos servidores com o respectivo valor para o desconto em data a ser fixada pela Prefeitura.

 

Art. 9° O convênio a que se refere esta Lei terá validade de 12(doze) meses, podendo ser renovado até o prazo máximo de 60 meses ou rescindido mediante interesse das partes nos termos da legislação em vigor com aviso antecipado por escrito de 30 (trinta) dias.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de março de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

CLAUDIO ROBERTO RAMOS

Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.