
LEI N° 3.034, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a aprovação de celebração do protocolo de intenções entre a AIPOMESP e a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do protocolo de intenções entre a AIPOMESP – Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e Pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
§ 1° O protocolo de intenções de que trata o artigo 1° desta Lei, se encontra no Anexo I e tem por finalidade básica:
Parágrafo único. O protocolo de intenções de que trata o artigo 1º desta Lei, se encontra no Anexo I e tem por finalidade o recebimento pela AIPOMESP, de forma definitiva do título de propriedade do imóvel objeto de cessão em comodato na forma prevista da Lei Complementar nº 4º, de 23 de agosto de 1991(Transformado pela Lei nº 3205 de 2014)
I- O recebimento, pela AIPOMESP, de forma definitiva do título de propriedade do imóvel objeto de cessão em comodato na forma prevista na Lei Complementar n° 004, de 23 de agosto de 1991.
II- A entrega pela AIPOMESP no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação da planta de edificação, pela Municipalidade, de um prédio para uso da PREFEITURA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS em regime de comodato pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogáveis pelo mesmo período.
§ 2° A AIPOMESP se compromete a construir, as suas expensas, prédio para uso da Prefeitura da Cidade de Ferraz de Vasconcelos destinado a implantação de um Centro de Atenção Psico- Social Álcool e Droga em Regime Semi-Internato e Ambulatório – CAPS AD – CAPES AD.
Art. 2º A AIPOMESP se compromete a construir, à suas expensas, prédio para uso da Prefeitura da Cidade de Ferraz de Vasconcelos destinado a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas em Regime Semi-Internato e Ambulatório - CAPS AD - CAPES AD. (Suprimido pela Lei nº 3205 de 2014)
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 10 de fevereiro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal Assuntos Jurídicos
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.