
LEI N° 3.042, DE 21 DE MARÇO DE 2011
Institui no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos o Dia do Assistente Social e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Assistente Social”, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de março de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.