
LEI N° 3.045, DE 10 DE MAIO DE 2011
Disponibiliza salas de aula da rede pública de ensino, para que sejam ministrados cursos pré-vestibulares a estudantes de baixa renda, oriundos da rede pública de ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Serão disponibilizadas nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, em horários em que não sejam ministradas aulas curriculares, principalmente no período noturno, salas de aula para que sejam ministrados cursos pré-vestibulares a estudantes de baixa renda, oriundos da rede pública de ensino.
Art. 2° A informação sobre os locais e a disponibilidade de salas deverá ser franqueada às entidades públicas e privadas que ministram cursos pré-vestibulares a estudantes de baixa renda, oriundos da rede pública de ensino.
Art. 3° As entidades púbicas ou privadas interessadas deverão comprovar a condição estabelecida no artigo anterior e sujeitar-se às condições de uso estabelecidas pelo Poder Público, mediante instrumento legal próprio.
Art. 4° O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 10 de maio de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.