
LEI N° 3.046, DE 12 DE MAIO DE 2011
Institui a Semana da Tradição Nordestina, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos a “Semana da Tradição Nordestina”, a ser realizada anualmente no período de 23 a 29 de junho.
Parágrafo único. A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Festividades do Município.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 12 de maio de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.