LEI N° 3.046, DE 12 DE MAIO DE 2011

 

Institui a Semana da Tradição Nordestina, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos a “Semana da Tradição Nordestina”, a ser realizada anualmente no período de 23 a 29 de junho.

 

Parágrafo único. A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Festividades do Município.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 12 de maio de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.