
LEI N° 3.048, DE 19 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2° O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1° desta Lei, será de 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos percentuais) correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a 1° de maio de 2011.
Ferraz de Vasconcelos, em 19 de maio de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.