
DECRETO Nº 1.114, DE 25 DE MAIO DE 1970
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1.100 |
Órgão Executivo - Gabinete |
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3.1.1.1.02 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Subsídios |
3.500,00 |
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002 |
Representações |
3.500,00 |
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Total |
7.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2000 |
Encargos Municipais |
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3.2.5.0.81 |
Contribuição à Previdência Social |
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051 |
Contribuição ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) |
7.000,00 |
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Total |
7.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de maio de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
MARIA HELENA RODRIGUES CARRUPT
Chefe da Divisão do Expediente (Substituta)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.