DECRETO Nº 1.115, DE 29 DE MAIO DE 1970

 

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS Nº 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2.900

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.2.0.49

Material de Consumo

 

021

Combustíveis, lubrificantes, peças e outros

7.500,00

 

Total

7.500,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.000

Construção e Conservação de Logradouros Públicos

 

4.1.1.2.94

Início de Obras

 

005

Retificação de Rios

2.500,00

006

Abertura de vias públicas

3.000,00

007

Execução de Muros e passeios

2.000,00

 

Total

7.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de maio de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Arquivada na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

MARIA HELENA RODRIGUES CARRUPT

Chefe da Divisão do Expediente (Substituta)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.