
DECRETO Nº 1.116, DE 1º DE JUNHO DE 1970
Altera Tabela Explicativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2.200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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032 |
Despesa com Luz e Força |
500,00 |
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Total |
500,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2.200 |
Divisão de Administração |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de Terceiros |
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035 |
Serviços técnicos e especializados |
500,00 |
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Total |
500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de junho de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
MARIA HELENA RODRIGUES CARRUPT
Chefe da Divisão do Expediente (Substituta)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.