DECRETO Nº 1.121, DE 15 DE JUNHO DE 1970

 

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.500,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE AS LEIS Nº 736/69 EM SEU ART. 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17-03-64, EM SEU ART. 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2.900

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.2.0.49

Material de Consumo

 

021

Combustíveis, lubrificantes e outros

4.500,00

 

Total  

4.500,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1.100

ÓRGÃO EXECUTIVO – Gabinete

 

4.1.3.0.02

Equipamentos e instalações

 

030

Aquisição de veículos

1.000,00

2.400

Parque Infantil

 

4.1.1.3.69

Parque Infantil

 

030

Prosseguimento e conclusão de obras

500,00

2.500

Biblioteca

 

3.1.1.1.69

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

1.000,00

4.1.1.2.69

Início das Obras

 

010

Para construção

1.000,00

4.1.4.0.69

Material Permanente

 

020

Aq. de móveis, livros e outros

1.000,00

 

Total  

4.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de junho de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.