DECRETO Nº 1.122, DE 15 DE JUNHO DE 1970

 

Altera Tabelas Explicativas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.000

Construção e Conservação de Logradouros Públicos

 

4.1.1.2.94

Início de Obras

 

002

Colocação de Guias e sarjetas

7.000,00

 

Total

7.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.000

Educação Física e Desportos

 

4.1.1.2.94

Início de Obras

 

001

Pavimentação de vias públicas

3.000,00

006

Abertura de vias públicas

1.000,00

007

Execução de muros e passeios

3.000,00

 

Total

7.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de junho de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.