LEI N° 3.053, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

Institui o Programa de Prevenção ao Alcoolismo e Desestímulo ao Consumo de Álcool entre Jovens e Adolescentes, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, cria a Semana Municipal contra o Alcoolismo e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção ao Alcoolismo e Desestímulo ao Consumo de Álcool entre Jovens e Adolescentes, no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

§ 1° Para os efeitos desta Lei considera-se bebida alcoólica a bebida potável com teor de álcool;

 

§ 2° A presente Lei visa a execução de um conjunto de normas e ações que impliquem, efetivamente, em diminuir o consumo de bebida alcoólica pelos jovens e adolescentes.

 

Art. 2° Fica criada a “Semana Municipal contra o Alcoolismo”, que será instituída na segunda semana de janeiro de cada ano, com o objetivo de implementar atividades dedicadas à redução do consumo de álcool e esclarecimentos da sociedade quanto aos seus riscos e males.

 

Art. 3° As Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Promoção e Desenvolvimento Social e Segurança e Mobilidade Urbana poderão realizar, ao longo do ano, palestras e seminários sobre o alcoolismo e seus males, tendo como público alvo os pais, jovens, adolescentes e alunos das escolas públicas no Município.

 

Art. 4° O Executivo poderá firmar parcerias com Secretaria Estadual de Saúde, organizações do 3° setor e associações afins para viabilizar projetos de caráter social e educativo, de acordo com os objetivos desta Lei.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 22 de junho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

GERALDO PEREIRA LINS

Secretário Municipal Promoção Desenv. Social

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

SILMARA DO CARMO PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

 

JOSUEL JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Segurança e Mob. Urbana

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.