DECRETO Nº 1.124, DE 18 DE JUNHO DE 1970

 

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE AS LEIS Nº 736/69 EM SEU ART. 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17-03-64, EM SEU ART. 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2900

Conservação de Vias e Rodovias

 

4.1.3.0.49

Equipamentos e Instalações

 

030

Aquisição de veículos

10.000,00

3500

Serviços Diversos

 

3.1.3.0.99

Serviços de Terceiros

 

031

Outros Serviços

1.000,00

 

Total  

11.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2600

Educação Física e Desportos

 

4.3.3.0.66

Auxílios para obras públicas

 

030

Entidades Municipais

 

 

a) Contribuição para Fundação Municipal de Cultura e Esportes

10.000,00

3500

Serviços Diversos

 

3.1.4.0.99

Encargos Diversos

 

040

Outros Encargos

1.000,00

 

Total 

4.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de junho de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.