
DECRETO Nº 1.124, DE 18 DE JUNHO DE 1970
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE AS LEIS Nº 736/69 EM SEU ART. 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17-03-64, EM SEU ART. 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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4.1.3.0.49 |
Equipamentos e Instalações |
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030 |
Aquisição de veículos |
10.000,00 |
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3500 |
Serviços Diversos |
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3.1.3.0.99 |
Serviços de Terceiros |
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031 |
Outros Serviços |
1.000,00 |
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Total |
11.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2600 |
Educação Física e Desportos |
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4.3.3.0.66 |
Auxílios para obras públicas |
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030 |
Entidades Municipais |
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a) Contribuição para Fundação Municipal de Cultura e Esportes |
10.000,00 |
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3500 |
Serviços Diversos |
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3.1.4.0.99 |
Encargos Diversos |
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040 |
Outros Encargos |
1.000,00 |
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Total |
4.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de junho de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.