
LEI N° 3.054, DE 1° DE JULHO DE 2011
Institui o muro ecológico, no âmbito do município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos o “Muro Ecológico”, que se caracteriza pela entrega voluntária de resíduos sólidos, como plástico, papel, metal e vidro, tendo como objetivo a conscientização da preservação do meio ambiente, além de incentivar a arte do grafite.
Parágrafo único. A arte do grafite será incentivada através da pintura do muro ecológico, que poderá ser feita por artistas desta modalidade.
Art. 2° O muro ecológico poderá ser instalado em residências, condomínios, vias púbicas, locais de grande movimentação, além de unidades de ensino e igrejas.
§ 1° Só será permitida a instalação do muro ecológico mediante anuência do proprietário do imóvel ou responsável da entidade.
§ 2° Poderão firmar o convênio do muro ecológico quaisquer dos entes públicos, organizações não- governamentais e demais entidades do terceiro setor.
Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de julho de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MARIA SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO
Secretária Municipal Verde e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.