DECRETO Nº 1.127, DE 22 DE JUNHO DE 1970

 

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.200,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE AS LEIS Nº 736/69 EM SEU ART. 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17-03-64, EM SEU ART. 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2900

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.2.0.49

Material de Consumo

 

021

Combustíveis, lubrificantes e outros

2.000,00

3.1.3.0.49

Serviços de Terceiros

 

031

Outros Serviços

1.200,00

 

Total  

3.200,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1.600

Cemitério

 

3.1.3.0.97

Serviços de Terceiros

 

030

Serviços de construção e reparos do cemitério

500,00

031

Outros serviços

500,00

2.100

Procuradoria Jurídica

 

3.1.2.0.05

Material de Consumo

 

020

Material de Expediente

500,00

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

031

Honorários para serviços judiciários

500,00

2.400

Parque Infantil

 

3.1.2.0.69

Material de Consumo

 

001

Materiais de limpeza

400,00

002

Outros materiais

200,00

3.1.3.0.69

Serviços de Terceiros

 

010

Reparos e conservação de brinquedos

200,00

011

Outros Serviços

200,00

3.1.4.0.69

Encargos Diversos

 

020

Outros Encargos

200,00

 

Total 

3.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 22 de junho de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.