
LEI N° 3.058, DE 14 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a realização de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com a interveniência da Coordenadoria de Integração da Cidadania, e a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a realização de convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com a interveniência da Coordenadoria de Integração da Cidadania, e a Prefeitura da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, objetivando a formalização do funcionamento dos serviços municipais no Centro de Integração da Cidadania – CIC Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° O Convênio a que se refere o art. 1° desta Lei tem como objetivo a formalização do funcionamento dos serviços municipais no Centro de Integração da Cidadania – CIC Ferraz de Vasconcelos, conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de julho de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
FLÁVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal Assuntos Jurídicos
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.