
DECRETO Nº 1.129, DE 29 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sobre Crédito Suplementar de acordo com a Lei de aumento de vencimentos, nº 749/69.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 6.984,64 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta e quatro centavos), a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1300 |
Assistência Médico Hospitalar |
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3.1.1.0.71 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimentos do Pessoal |
3.563,20 |
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3500 |
Serviços Diversos |
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3.1.1.1.99 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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002 |
Vencim. do Pessoal Mensalista |
3.421,44 |
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Total |
6.984,64 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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Diversos |
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Pessoal Civil – Para aumento de vencimentos – do funcionalismo municipal a partir de 1º de janeiro de 1970 |
6.984,64 |
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Total |
6.984,64 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.