DECRETO Nº 1.129, DE 29 DE JUNHO DE 1970

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar de acordo com a Lei de aumento de vencimentos, nº 749/69.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 6.984,64 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta e quatro centavos), a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1300

Assistência Médico Hospitalar

 

3.1.1.0.71

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimentos do Pessoal

3.563,20

3500

Serviços Diversos

 

3.1.1.1.99

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Vencim. do Pessoal Mensalista

3.421,44

 

Total 

6.984,64

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

 

Diversos

 

 

Pessoal Civil – Para aumento de vencimentos – do funcionalismo municipal a partir de 1º de janeiro de 1970

6.984,64

 

Total 

6.984,64

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.