
DECRETO Nº 1.130, DE 29 DE JUNHO DE 1970
Suplementa verba no valor de Cr$ 10.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ART. 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3200 |
Divisão de Água e Esgoto |
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3.1.3.0.91 |
Serviços de Terceiros |
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011 |
Despesa com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) Poá tratamento de água ao Município |
9.000,00 |
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012 |
Outros Serviços |
1.000,00 |
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Total |
10.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3200 |
Divisão de Água e Esgoto |
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4.1.1.3.91 |
Prosseguimento e conclusão de obras |
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022 |
Para construção de um depósito para redistribuição de água |
10.000,00 |
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Total |
10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.