DECRETO Nº 1.130, DE 29 DE JUNHO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 10.000,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ART. 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3200

Divisão de Água e Esgoto

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

011

Despesa com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) Poá tratamento de água ao Município

9.000,00

012

Outros Serviços

1.000,00

 

Total 

10.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3200

Divisão de Água e Esgoto

 

4.1.1.3.91

Prosseguimento e conclusão de obras

 

022

Para construção de um depósito para redistribuição de água

10.000,00

 

Total 

10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.