
DECRETO Nº 1.136, DE 7 DE JULHO DE 1970
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.142,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ART. 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 1.142,00 (hum mil cento e quarenta e dois cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
1900 |
Divisão de Tesouraria |
|
|
3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
|
|
02.00 |
Desp. Variáveis com o pessoal civil |
|
|
011 |
Outras Gratificações |
1.142,00 |
|
|
Total |
1.142,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
1900 |
Divisão de Tesouraria |
|
|
3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
|
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
|
001 |
Vencimento do pessoal civil |
642,00 |
|
02.00 |
Desp. Variáveis com o pessoal civil |
|
|
010 |
Serviços Extraordinários |
500,00 |
|
|
Total |
1.142,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/7/70.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de julho de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.