DECRETO Nº 1.136, DE 7 DE JULHO DE 1970

 

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.142,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ART. 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 1.142,00 (hum mil cento e quarenta e dois cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

Divisão de Tesouraria

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

02.00

Desp. Variáveis com o pessoal civil

 

011

Outras Gratificações

1.142,00

 

Total 

1.142,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

Divisão de Tesouraria

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do pessoal civil

642,00

02.00

Desp. Variáveis com o pessoal civil

 

010

Serviços Extraordinários

500,00

 

Total 

1.142,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/7/70.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de julho de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.