
DECRETO Nº 1.137, DE 8 DE JULHO DE 1970
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o dia 9 de julho corrente, em honra a Nossa Senhora da Paz, Padroeira deste Município e em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 8 de julho de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.