DECRETO Nº 1.137, DE 8 DE JULHO DE 1970

 

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o dia 9 de julho corrente, em honra a Nossa Senhora da Paz, Padroeira deste Município e em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 8 de julho de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.