DECRETO Nº 1.138, DE 07 DE JULHO DE 1970

 

Suplementa Verba no valor de Cr$ 15.000,00.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ART. 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ART. 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2900

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.2.0.49

Material de Consumo

 

021

Combustíveis, lubrificantes, peças e outros

13.000,00

3.1.3.0.49

Serviços de Terceiros

2.000,00

031

Outros Serviços

 

 

Total 

15.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2600

Educação Física e Desportos

 

4.3.3.0.66

Auxílio para obras Públicas

 

030

Entidades Municipais

 

 

a) Contribuição para a Fundação Municipal de Cultura e Esportes

15.000,00

 

Total 

15.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de julho de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.