
LEI N° 3.067, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Institui o Dia de Luta e Combate à Violência contra a Mulher no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ferraz de Vasconcelos o “Dia de Luta e Combate à Violência contra a Mulher” que será realizada anualmente no dia 25 de novembro.
Parágrafo único. O símbolo aludido no caput deste artigo será uma bandeira branca.
Art. 2° A data ora instituída passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de setembro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.