LEI N° 3.070, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

 

Institui o Programa ‘Setembro Azul’ no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica instituído o Programa “Setembro Azul”, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um “LAÇO AZUL”.

 

Art. 2º Fica instituído o Programa “Setembro Azul” terá entre seus objetivos:

 

I- conscientizar a população masculina sobre o autocuidado em saúde;

II- divulgar os dados relativos à morbidade e co-morbidade da população masculina, de acordo com suas respectivas faixas etárias;

III- esclarecer sobre os fatores de risco e as medidas de prevenção, proteção e atenção à saúde do homem;

IV- incentivar a população masculina à realização de exames preventivos, tais como, os relacionados à pressão arterial, cardíacos, testes de esforço, diabetes, hiper e hipotireoidismo, doenças degenerativas e urológicas, sobretudo o exame de próstata, além de outras enfermidades a serem inseridas pela Secretaria Municipal de Saúde;

V- difundir informações e conceitos de forma clara e simplificada sobre planejamento familiar e métodos contraceptivos, principalmente no que tange à vasectomia;

VI- orientar a população masculina para uma vida sexual saudável e responsável, além de alertar sobre as implicações negativas ao uso de drogas ilícitas, do tabagismo e do álcool;

VII- ampliar a participação dos homens nos grupos de apoio e programas da rede de saúde.

 

Art. 3° Fica assegurado aos casos de doenças captadas durante a campanha “Setembro Azul”, o imediato acolhimento para tratamento e o acompanhamento, incluindo o apoio diagnóstico e terapêutico da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4° O Poder Executivo poderá constar do seu programa de ação governamental, disponibilizando os meios no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias anual e em dotação da Secretaria Municipal de Saúde, para fazer frente às despesas destinadas à realização da campanha “Setembro Azul”.

 

Parágrafo único. É facultada ao Poder Executivo a realização de parcerias com entidades públicas e privadas visando a implantação e desenvolvimento do referido programa.

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal, visando o melhor desempenho da campanha “Setembro Azul”, poderá regulamentar esta Lei no que couber, sem prejuízo da sua imediata aplicação e execução.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de outubro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

SILMARA DO CARMO PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

 

FLAVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.